TJMS - 0811417-64.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:27
INCONSISTENTE
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03/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811417-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizabete Simões de Moura Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - PRECLUSÃO DO PEDIDO DE PERÍCIA - MÉRITO - FILIAÇÃO A CONFEDERAÇÃO - FILIAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - CONTRATO FORMALIZADO POR MEIO DIGITAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A recorrente alega ser imprescindível a produção de perícia eletrônica, entretanto, verifica-se não se insurgiu contra a assinatura aposta no instrumento contratual juntado pela ré, quando da impugnação à contestação, ocorrendo preclusão lógica para produção de prova pericial perante a instância recursal.
II.
Muito embora a apelante afirme que não foi responsável pela realização da operação, a demandada acostou aos autos documentos que corroboram filiação da autora por meio de contratação eletrônica, com assinatura digital.
III.
Portanto, resta evidente que a recorrida não cometeu qualquer ilicitude ao realizar os descontos no benefício da apelante, não havendo justificativas para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a restituição em dobro dos valores descontados.
IV.
Se a condutadaparte autora não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé.
V.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:43
INCONSISTENTE
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811417-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizabete Simões de Moura Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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