TJMS - 0832008-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 16:26 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            04/09/2025 16:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            26/05/2025 18:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/05/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2025 18:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            16/05/2025 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/05/2025 09:18 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0832008-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º), bem como requerer o que de direito.
- 
                                            12/05/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/05/2025 11:57 Emissão da Relação 
- 
                                            29/04/2025 03:34 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025. 
- 
                                            25/03/2025 13:07 Prazo em Curso 
- 
                                            12/03/2025 08:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            18/02/2025 13:52 Prazo em Curso 
- 
                                            17/02/2025 17:15 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/02/2025 05:53 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            14/01/2025 18:40 Autos preparados para expedição 
- 
                                            14/01/2025 18:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/01/2025 18:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            18/12/2024 14:06 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            17/12/2024 03:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024. 
- 
                                            04/12/2024 14:30 Prazo em Curso 
- 
                                            29/11/2024 21:08 Publicado ato_publicado em 29/11/2024. 
- 
                                            29/11/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/11/2024 08:14 Emissão da Relação 
- 
                                            26/11/2024 14:29 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            13/11/2024 03:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024. 
- 
                                            24/10/2024 10:16 Prazo em Curso 
- 
                                            22/10/2024 09:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            22/10/2024 09:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            22/10/2024 09:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            27/09/2024 15:02 Prazo em Curso 
- 
                                            26/09/2024 17:57 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/09/2024 17:57 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/09/2024 17:57 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/09/2024 14:03 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            13/08/2024 14:39 Autos preparados para expedição 
- 
                                            07/08/2024 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/07/2024 09:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            12/07/2024 14:02 Prazo em Curso 
- 
                                            11/07/2024 13:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            11/07/2024 13:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            11/07/2024 13:15 Expedição de Carta. 
- 
                                            10/07/2024 21:44 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0832008-47.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Yago Kewen Borges Yamaura - Decisão de fls. 83/85: 1.
 
 A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
 
 Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
 
 Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
 
 Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
 
 Se inerte, arquive-se. 3.
 
 Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            27/06/2024 21:00 Publicado ato_publicado em 27/06/2024. 
- 
                                            27/06/2024 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/06/2024 13:40 Emissão da Relação 
- 
                                            26/06/2024 13:39 Autos preparados para expedição 
- 
                                            29/05/2024 17:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/05/2024 17:39 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            29/05/2024 08:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/05/2024 16:33 Informação do Sistema 
- 
                                            28/05/2024 16:33 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            28/05/2024 16:20 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            28/05/2024 16:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            28/05/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832851-46.2023.8.12.0001
Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de A...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 23:35
Processo nº 0804834-05.2020.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Antonio Marcos Fernandes Teles
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2020 18:14
Processo nº 0800806-34.2015.8.12.0012
Solos - Industria e Comercio de Fertiliz...
O Juizo
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 11:16
Processo nº 0000133-63.2022.8.12.0001
N. R. Martins Energia e Eventos - Eirele
Ramires e Ramires Comercio de Equipament...
Advogado: David Mario Amizo Frizzo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2022 15:35
Processo nº 0805347-41.2018.8.12.0001
Via Varejo S/A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcelo Nassif Molina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2018 17:15