TJMS - 0805347-41.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805569-36.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Fábio de Souza Borges Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 177626/RJ) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI N° 14.181/2021 - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme disposto nos art. 54-A e 104-A, do CDC, acrescidos pela Lei n. 14.181/2021, a propositura da ação de repactuação exige a demonstração de que as dívidas contraídas pelo consumidor não resguardam o seu mínimo existencial, o que não se constata no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 15:54
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 13:35
Prazo em Curso
-
06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2024 12:51
Emissão da Relação
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22/07/2024 08:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Apelação
-
15/07/2024 15:59
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Apelação
-
07/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nassif Molina (OAB 234297/SP) Processo 0805347-41.2018.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Via Varejo S/A. - Intimação da parte embargante para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da sentença de fls. 1661/1677.
DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedente o pedido da embargante para o fim de: 1.
Anular parcialmente o auto de lançamento e imposição de multa nº 28.319-E, com relação ao lançamento do imposto sobre circulação de mercadorias no valor original de R$780.797,17 correspondente à integralidade das operações financeiras da autora, mantendo como valor devido a título de ICMS a quantia referente ao valor original R$758.961,17. 2.
Reduzir de 150% para 100% o percentual da penalidade constante no auto de lançamento e imposição de multa nº 28.319-E, que foi aplicada sobre o valor do crédito exigido da embargante.
De ofício, por se tratar de correção de cálculo vinculada à repercussão geral decidida pelo STF, limito a correção mensal do débito à taxa SELIC, que retroagirá à data do fato gerador.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a embargante em 90% das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil), deixando de condenar o embargado nos 10% restantes, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Igualmente, condeno a embargante em 90% dos custos com a perícia judicial e o embargado nos 10% restantes.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido por cada uma das partes, salientando que em relação à redução pela SELIC, por ter ocorrido de ofício, não será atribuído honorários para nenhuma das partes: O proveito econômico obtido pela embargante consiste na diferença entre o valor atualizado do crédito originariamente cobrado e o valor do crédito, já consideradas a anulação parcial do ALIM nº 28.319-E e a redução da multa limitada a 100%, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
O proveito econômico obtido pelo embargado consiste na manutenção do crédito tributário decorrente do ALIM nº 28.319-E, observando-se a limitação de 100% da multa punitiva, devidamente corrigido até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, cumpridas as providências necessárias e recolhidas as custas, arquivem-se P.R.I. -
28/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 17:40
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:56
Registro de Sentença
-
27/06/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:34
Prazo em Curso
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2024 13:42
Emissão da Relação
-
21/02/2024 13:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:02
Autos preparados para expedição
-
08/12/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:27
Prazo em Curso
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 14:02
Emissão da Relação
-
28/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2023.
-
19/10/2023 05:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
09/10/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:57
Autos preparados para expedição
-
29/09/2023 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:07
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 13:07
Documento Digitalizado
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2023 18:56
Emissão da Relação
-
09/08/2023 18:53
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:37
Prazo em Curso
-
12/05/2023 13:37
Prazo em Curso
-
27/03/2023 12:29
Documento Digitalizado
-
23/03/2023 13:12
Prazo em Curso
-
23/03/2023 13:11
Documento Digitalizado
-
22/03/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:02
Juntada de NULL
-
13/03/2023 14:16
Prazo em Curso
-
13/03/2023 14:13
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 14:13
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 14:12
Documento Digitalizado
-
24/01/2023 17:54
Autos preparados para expedição
-
23/01/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 17:18
Prazo em Curso
-
15/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 16:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2022 13:26
Emissão da Relação
-
06/12/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:08
Prazo em Curso
-
24/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:56
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 09:34
Emissão da Relação
-
31/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:39
Prazo em Curso
-
14/10/2022 14:38
Prazo em Curso
-
14/10/2022 14:36
Prazo em Curso
-
14/10/2022 14:35
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 12:51
Prazo em Curso
-
03/10/2022 10:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 01:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:23
Prazo em Curso
-
23/09/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/09/2022 17:01
Emissão da Relação
-
22/09/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:51
Prazo em Curso
-
08/08/2022 09:25
Juntada de Informações
-
02/08/2022 21:27
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2022 14:30
Emissão da Relação
-
01/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 17:07
Prazo em Curso
-
22/07/2022 17:06
Documento Digitalizado
-
22/07/2022 16:52
Documento Digitalizado
-
14/07/2022 16:35
Autos preparados para expedição
-
19/04/2022 14:21
Autos preparados para expedição
-
12/04/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2022 17:42
Emissão da Relação
-
04/04/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 18:01
Documento Digitalizado
-
17/03/2022 13:59
Prazo em Curso
-
17/03/2022 13:58
Documento Digitalizado
-
16/03/2022 18:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2022 12:23
Documento Digitalizado
-
24/02/2022 12:19
Emissão da Relação
-
22/02/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 17:05
Documento Digitalizado
-
10/02/2022 13:49
Prazo em Curso
-
09/12/2021 17:04
Prazo em Curso
-
09/12/2021 17:02
Documento Digitalizado
-
03/11/2021 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2021 08:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/10/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/09/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2021 16:06
Emissão da Relação
-
02/09/2021 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2021 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2021 17:56
Processo saneado
-
02/09/2021 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/08/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 10:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/08/2021 10:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/09/2019 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/09/2019 13:37
Desapensado do processo número do processo
-
06/09/2019 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/08/2019 14:07
Prazo em Curso
-
22/08/2019 21:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
22/08/2019 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2019 13:14
Emissão da Relação
-
13/08/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 01:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 17:45
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2019 22:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2019.
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22/05/2019 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2019 14:03
Emissão da Relação
-
14/05/2019 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2019 18:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2019 18:03
Registro de Sentença
-
14/05/2019 18:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/10/2018 09:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2018 12:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/10/2018 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 01:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 19:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 21:02
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 13:10
Prazo em Curso
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21/09/2018 22:37
Publicado ato_publicado em 21/09/2018.
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21/09/2018 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2018 15:26
Emissão da Relação
-
04/09/2018 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 14:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/06/2018 19:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2018 10:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2018 21:18
Publicado ato_publicado em 18/04/2018.
-
18/04/2018 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2018 17:47
Emissão da Relação
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13/04/2018 18:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2018 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2018 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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02/04/2018 14:49
Conclusos para despacho
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02/04/2018 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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02/04/2018 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2018 08:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2018 09:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2018.
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13/03/2018 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2018 13:54
Emissão da Relação
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12/03/2018 12:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/03/2018 17:14
Documento Digitalizado
-
09/03/2018 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 12:28
Conclusos para decisão
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02/03/2018 12:25
Apensado ao processo numero do processo
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28/02/2018 17:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2018 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/02/2018 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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