TJMS - 0808126-64.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:43
Desapensado do processo número do processo
-
26/06/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 11:36
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0808126-64.2022.8.12.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Autora: Monique Pereira de Souza - Réu: Empresa Educacional Três Lagoas Ltda - Me, Adillaine Castro Cruz Oliveira, Paulo da Cruz de Oliveira - Intimação da r. decisão de fls. 75/77: "Monique Pereira de Souza opôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor de Empresa Educacional Três Lagoas LTDA - ME, Adilaine Castro Cruz Olievira e Paulo da Cruz Oliveira, sob o argumento de que restaram infrutíferas as tentativas de localizar bens passíveis de penhora em nome da referida empresa, embora esta conste como ativa; que o Executado estaria manipulando os recursos financeiros da sociedade empresária com o intuito de fraudar a execução; requereu a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento no art. 50 do Código Civil, diante do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos.
Juntou documentos.
Determinou-se a suspensão dos autos principais e o cadastramento dos sócios no polo passivo da ação.
Os requeridos foram devidamente citados (fls. 20, 67 e 70), contudo, quedaram-se inertes.
A requerente pleiteou o julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
O débito objeto do cumprimento de sentença (autos n. 0801960-21.2019.8.12.0021) foi contraído pela pessoa jurídica Empresa Educacional Três Lagoas LTDA - ME.
Contudo, após a realização de diversas diligências, não foram localizados bens em nome da empresa.
Alega a excipiente que houve abuso da personalidade jurídica, evidenciado pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos (art. 50, §1º, do CC).
Devidamente citados (fls. 20, 67 e 70), os sócios deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que atrai a presunção de veracidade dos fatos narrados no incidente.
A desconsideração da personalidade jurídica, instituto que afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar diretamente a pessoa física do sócio, é admitida em hipóteses específicas previstas na doutrina e legislação, como nas relações de consumo (art. 28, CDC), danos ambientais (art. 4.º da Lei 9.605/98), fraude tributária (art. 135, CTN), concorrência desleal (Lei n.º 8.884/94) e, de forma genérica, no art. 50 do Código Civil, quando configurado abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso concreto, a excipiente sustenta que a personalidade jurídica foi utilizada de forma maliciosa na contratação do financiamento discutido nos autos, o que, aliado à inadimplência voluntária da executada e à inércia dos excipientes, reforça o argumento de abuso.
Ademais, consta nos autos principais (n.º 0801960-21.2019.8.12.0021) que as partes mantêm relação de consumo, sendo aplicável o disposto no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração." Portanto, a insuficiência patrimonial da devedora e o insucesso nas tentativas de ressarcimento dos prejuízos justificam o redirecionamento da execução aos sócios indicados, conforme demonstrado pelas diligências frustradas realizadas nos autos principais, em trâmite desde 2020.
Do exposto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Empresa Educacional Três Lagoas LTDA - ME, determinando a inclusão dos sócios Adilaine Castro Cruz Olievira e Paulo da Cruz Oliveira no polo passivo do feito em apenso.
Sem honorários neste incidente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Após o decurso de prazo e cumpridas as formalidades legais, determino o traslado de cópia para os autos principais, o desapensamento e o arquivamento do presente incidente.
Int." -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:37
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/) Processo 0808126-64.2022.8.12.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Autora: Monique Pereira de Souza - Ante a inércia das partes requeridas (fl. 71), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender de direito. -
03/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:46
Deferimento
-
09/02/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:19
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 18:19
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2022 00:20
Retificação de Classe Processual
-
11/12/2022 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 00:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
21/09/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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