TJMS - 0832078-06.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Autos n.º 0832078-06.2020.8.12.0001 Vistos etc.
O artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Diante disso, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência, ficando extinto o processo.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital -
18/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação da parte requerida para manifestar-se sobre fls. 250/251 (pedido de extinção) -
11/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para apresentar novo cálculo, nos termos do acórdão proferido (fls. 240/246).
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
Diante de retro efeito suspensivo concedido, aguarde-se até final decisão da Superior Instância.
Com urgência, cientifique-se a empresa de perícia nomeada para suspensão dos trabalhos, até posterior ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls.205/206. -
12/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0832078-06.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Fatima Rodrigues de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, não há que se cogitar em ilegitimidade passiva, pois pelo teor dos documentos anexados em réplica pela autora, a empresa Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda faz parte do mesmo grupo econômico da requerida, tornando esta parte legítima para figurar o polo passivo da presente.
Afasto também a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa CPA CONSULTORES & PERITOS ASSOCIADOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3042-0088, devidamente cadastrada no CPTEC.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 18:05
de Conciliação
-
08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:55
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:30
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2022 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2022 22:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2022 22:22
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:10
Declarada incompetência
-
31/01/2022 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:32
Decisão ou Despacho
-
18/12/2020 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2020 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 18:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:26
Decisão ou Despacho
-
21/09/2020 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2020 08:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/09/2020 08:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833756-85.2022.8.12.0001
Itamar Alonso Colman Penedo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:30
Processo nº 0814971-46.2020.8.12.0001
Izaura de Souza Franco
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Izabella Aparecida Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:26
Processo nº 0830178-17.2022.8.12.0001
Elieser Pereira do Nascimento
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 13:01
Processo nº 0804325-43.2022.8.12.0021
Jair Ferreira Junior
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 22:20
Processo nº 0824582-18.2023.8.12.0001
Sindicato Campo Grandense dos Profission...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marta do Carmo Taques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 13:03