TJMS - 0814971-46.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 18:10
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:27
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0814971-46.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Izaura de Souza Franco - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - Vistos etc. 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 126 da decisão de fls. 125/126 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 130, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço do pedido de fls. 132-137. 2) Considerando-se o aceite do encargo pelo perito, intima-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais. 3) Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 125/126.
Intime-se. -
30/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0814971-46.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Izaura de Souza Franco - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0814971-46.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Izaura de Souza Franco - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 98434-8589, devidamente cadastrada no CPTEC.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:14
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:30
de Conciliação
-
15/02/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 09:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:41
Decisão ou Despacho
-
19/04/2022 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 18:00
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:07
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:07
Declarada incompetência
-
06/09/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2021 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 00:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 00:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 00:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2020 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2020 00:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 07:09
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:10
Outras Decisões
-
19/05/2020 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2020 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/05/2020 17:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827850-80.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
R&Amp;P Empreendimentos LTDA
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 08:50
Processo nº 0832318-53.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Em Segredo de Justica
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 16:20
Processo nº 0002055-45.2023.8.12.0021
Julio Canola
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Neri Tisott
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 11:36
Processo nº 0831174-44.2024.8.12.0001
Luiz Augusto Garcia
Jaciara da Anunciacao Silva
Advogado: Luiz Augusto Gacia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 08:20
Processo nº 0833756-85.2022.8.12.0001
Itamar Alonso Colman Penedo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:30