TJMS - 1414425-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414425-71.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Evaristo Kohl Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravante: Moacir Kohl Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: Tibiriçá Messias Advogado: Tibiriçá Messias (OAB: 37510/PR) Agravado: Edival Joaquim Alencar Advogado: Tibiriçá Messias (OAB: 37510/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS) - PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO E INTEMPESTIVIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM NO FEITO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO - POSSIBILIDADE - CESSÃO DE CRÉDITO - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE DEVEDORA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, uma vez que a matéria está expressamente arrolada no rol do art. 1.015 do CPC.
Afasta-se a alegação de intempestividade, pois não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença, mas de petição ofertada pelos agravantes visando análise de matéria de ordem pública, relacionada a ilegitimidade ativa devido a irregularidade na representação processual supostamente não sanada.
Em decorrência da solidariedade ativa, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser exigidos por todos os advogados que atuaram no feito, devendo, posteriormente, ocorrer o rateio entre os patronos, se for o caso.
Inexistindo irregularidade nos substabelecimentos dos mandatos outorgados, não há que falar em ilegitimidade ativa por falta de representação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2022 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/10/2022 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/09/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:03
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2022 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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