TJMS - 0801407-91.2021.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:53
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801407-91.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Pavin - 1.
Ante o requerimento da parte autora (f. 396/397), para a realização da perícia médica, nomeio, independentemente de compromisso, o médico Dr.
Fabio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, vinculado a este juízo, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Sr.
Perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação. 5.1.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais, que serão suportados pela requerente. 5.2.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo. 5.3 Havendo anuência, intime-se o requerido para o depósito do respectivo valor em subconta judicial vinculada aos presentes autos. 5.4.
O perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 5.5.
Intime-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, laudos, exames e etc...). 5.6.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. 6.
Intimem-se, com as advertências legais. Às providências necessárias. -
16/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:09
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 14:20
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801407-91.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Pavin - Destarte, rejeito a preliminar suscitada e declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos a presença ou não dos elementos essenciais para a configuração da isenção tributária pretendida. 3.
O ônus da prova incumbirá: I - à autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Defiro, por ora, a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova pericial. 5.
Tendo em vista que foi realizada a perícia nos autos nº 0801408-76.2021.8.12.0024 onde a autora também pretendia a isenção do imposto, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre a possibilidade de utilização como prova emprestada nestes autos do laudo pericial realizado no referido processo. 5.1.
Ressalto que insistindo na realização de nova prova pericial, os honorários periciais serão suportados pela parte autora, que foi quem requereu a prova pericial. -
07/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 15:36
Emissão da Relação
-
30/10/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 11:11
Processo saneado
-
29/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801407-91.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Pavin - 1.
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 14:35
Emissão da Relação
-
25/06/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 13:25
Prazo em Curso
-
24/05/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:16
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
26/03/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 18:56
Emissão da Relação
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
16/02/2024 17:06
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:39
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 15:44
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:48
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2024 12:01
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 15:10
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:21
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 14:28
Emissão da Relação
-
27/11/2023 12:13
Prazo em Curso
-
27/11/2023 12:12
Parcelamento de Custas Iniciado
-
27/11/2023 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2023 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2023 16:15
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:25
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 18:35
Emissão da Relação
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 17:57
Deferimento
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 15:21
Prazo em Curso
-
10/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 17:24
Emissão da Relação
-
06/07/2023 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 19:29
Proferida decisão interlocutória
-
05/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 08:08
Emissão da Relação
-
19/01/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:47
Documento Digitalizado
-
24/05/2022 17:26
Autos preparados para expedição
-
24/05/2022 17:06
Documento Digitalizado
-
16/03/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 07:42
Emissão da Relação
-
15/03/2022 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:18
Documento Digitalizado
-
03/03/2022 12:39
Informação do Sistema
-
23/02/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 19:40
Emissão da Relação
-
11/11/2021 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2021 20:35
Gratuidade da Justiça
-
08/11/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
-
05/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2021 09:41
Emissão da Relação
-
10/09/2021 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 07:05
Informação do Sistema
-
01/09/2021 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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