TJMS - 0800274-09.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:26 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2025 22:16 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            07/07/2025 09:08 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 09:07 Certidão 
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                                            07/07/2025 09:07 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            07/07/2025 02:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800274-09.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
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                                            04/07/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/07/2025 18:17 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 17:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/07/2025 17:05 Recurso Especial 
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                                            02/07/2025 15:34 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            01/07/2025 23:12 Certidão 
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                                            02/06/2025 07:47 Prazo em Curso 
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                                            02/06/2025 02:48 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/06/2025 00:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800274-09.2024.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            30/05/2025 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/05/2025 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/05/2025 12:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 12:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:01 Processo Dependente Iniciado 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800274-09.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo interposto pelo réu.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e o prequestionamento.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
 
 Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
 
 Inexistência de omissão na hipótese. 5.
 
 Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 6.
 
 Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira, vencido em parte o 2º Vogal.
 
 Em conformidade com o art. 942, do CPC.
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800274-09.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800274-09.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800274-09.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800274-09.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
 
 Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Géssica Velozo de Menezes Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Perito: Weisner Orsati Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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