TJMS - 0800274-09.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            24/01/2025 13:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            23/01/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 17:34 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            20/01/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0800274-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Géssica Velozo de Menezes - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRARRAZÕES à(s) apelação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            17/01/2025 20:37 Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2025. 
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                                            17/01/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 15:16 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            29/11/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0800274-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Géssica Velozo de Menezes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer e determinar a implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em favor da parte autora, sobre o vencimento base do cargo efetivo, bem como condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o adicional que era pago (10%) e o adicional de insalubridade no percentual a ser auferido (40%), bem como todos os reflexos (horas extras, férias e décimo-terceiro salário), de uma única vez, até a efetiva implantação, desde a data que passou a exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da presente ação).
 
 Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com o entendimento pacificado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870947/SE, realizado no regime da repercussão geral, acrescido de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, em conformidade com o art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
 
 Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
 
 Face à sucumbência relativa ao pedido principal de majoração do adicional, condeno o requerido ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios, estes no equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
 
 Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
 
 Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois, não obstante a aparente iliquidez da condenação, evidente que inferior a 100 (cem) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, conforme precedente oriundo do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1735097/RS, Rel.
 
 Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
 
 Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/11/2024 20:54 Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:47 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:47 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/11/2024 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 21:07 Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0800274-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Géssica Velozo de Menezes - INTIMAÇÃO das partes sobre a data designada nos autos para a realização da perícia.
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                                            08/08/2024 21:17 Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 12:32 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2024 05:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 18:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ADV: Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP) Processo 0800274-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Géssica Velozo de Menezes - Destarte, declaro o feito saneado. 2.
 
 Fixo como pontos controvertidos: a) a efetiva exposição da autora à agentes nocivos à saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos) a serem identificados no local onde exerce ou exerceu seu trabalho nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) habitualidade e permanência; c) grau da insalubridade; d) termo inicial do benefício. 3.
 
 O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
 
 Defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435). 5.
 
 Defiro a produção de prova pericial direta no ambiente em que é ou era realizado o trabalho da requerente e perícia indireta nos documentos juntados ao processo. 5.1.
 
 Para tanto, determino que a parte requerente, em 10 (dez) dias, forneça o endereço do local em que exerce ou exercia suas funções. 5.2.
 
 Para a realização da perícia, nomeio o perito Weisner Orsati Rodrigues, Tecnólogo em Segurança do Tabalho, telefone: (17) 99768-7763, e-mail: orsati.perí[email protected], que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 5.3.
 
 Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, além da necessidade de deslocamento interestadual e pagamento postergado para data indeterminada, que serão suportados, ao final, pelo vencido, ARBITRO os honorários periciais em três vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações, do Conselho Nacional de Justiça (R$ 370,00 x 3 = R$ 1.110,00). 5.4.
 
 Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. 6.
 
 Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, indicação do exato local de lotação do autor e para franquear livre acesso do expert para realização da perícia.
 
 As partes deverão, ainda, ser cientificadas da data indicada pelo perito para início da produção de prova. 7.
 
 Realizado o exame pericial, o laudo deverá ser elaborado na forma do CPC, 473, I a IV, com respostas aos quesitos das partes, com entrega no prazo de 30 (trinta) dias.
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                                            02/07/2024 21:16 Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 15:27 Decisão ou Despacho 
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                                            16/04/2024 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2024 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 10:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2024 21:03 Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 12:06 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/03/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 21:09 Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 09:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2024 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 15:44 Expedição de Carta. 
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                                            21/02/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 23:12 Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024. 
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                                            19/02/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 19:22 Deferido o pedido de #{nome_da_parte}. 
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                                            08/02/2024 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2024 06:46 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            08/02/2024 06:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 06:44 INCONSISTENTE 
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                                            08/02/2024 06:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 06:43 INCONSISTENTE 
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                                            07/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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