TJMS - 0812954-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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07/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0812954-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ferreira da Conceição - Réu: Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
17/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0812954-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ferreira da Conceição - Réu: Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - III – DISPOSITIVO Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Nilza Ferreira da Conceição neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Nilza Ferreira da Conceição e Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil que originou os descontos denominado "CONTRIBUIÇÃO CONAFER"; C) CONDENO a ré Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO CONAFER), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); D) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ).
Atentem-se que a atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; D) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:39
Decorrido prazo de parte
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0812954-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ferreira da Conceição - Réu: Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos da demanda.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0812954-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Ferreira da Conceição - Réu: Conafer -Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 16:17
de Conciliação
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16/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
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22/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:18
Decisão ou Despacho
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14/03/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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