TJMS - 0811710-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0811710-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Lourença dos Santos - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Publicos - ABSP - Nota de Cartório: ao requerido para contrarrazoar a apelação. -
25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0811710-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Lourença dos Santos - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Publicos - ABSP - DECISÃO: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora Sebastiana Lourença dos Santos para declarar inexistente a relação jurídica que deu ensejo os descontos relatados na inicial, condenando a ré Associação Brasileira dos Servidores Publicos - ABSP a restituir em dobro o valor correspondente às parcelas mensais de R$ 28,24, devidamente comprovadas, corrigidas pelo IPCA a partir de cada desconto (inicio em janeiro/2024), acrescidas de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (15/03/2024 fl. 33).
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que a autora sucumbiu na menor parte de seus pedidos, fica condenada ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando isenta por ora do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita, cabendo à ré o pagamento de 70% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 08:23
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0811710-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Lourença dos Santos - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Publicos - ABSP - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
25/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0811710-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Lourença dos Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:06
de Conciliação
-
10/06/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 08:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:20
Tutela Provisória
-
26/02/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007432-48.2009.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Marcio Braz Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 12:11
Processo nº 0819954-88.2020.8.12.0001
Sandra Matos Madrid
Getulio Madrid
Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2020 12:55
Processo nº 0811710-34.2024.8.12.0001
Sebastiana Lourenca dos Santos
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 17:40
Processo nº 0800778-15.2024.8.12.0024
Ramon Menezes Ramos Neto
Emilio Cespedes Ramos
Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 17:20
Processo nº 0800097-70.2024.8.12.0048
Lucilene Inez Pereira Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 15:50