TJMS - 0852536-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:16
Arquivado Provisoriamente
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16/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:30
Processo Desarquivado
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28/11/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 12:59
Arquivado Provisoriamente
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0852536-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: João Lemes do Nascimento, CATARINA NICOLOTTI DO NASCIMENTO - Sobreveio ofício (f. 131-135) do e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedendo efeito suspensivo no agravo interposto.
Assim, devem os autos permanecer suspensos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, conforme decisão monocrática.
Anexado o acórdão, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
13/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0852536-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: João Lemes do Nascimento, CATARINA NICOLOTTI DO NASCIMENTO - Ante a concessão do efeito suspensivo no agravo interposto (f. 131-135), intimem-se as partes do teor da decisão proferida, devendo a parte exequente se manifestar em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
22/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0852536-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: João Lemes do Nascimento, CATARINA NICOLOTTI DO NASCIMENTO - Tratam-se de embargos declaratórios (f. 99-104) formulados pela parte executada, ao argumento de que a decisão (f. 96-98) possui contradição, pois o juízo analisou o requerimento de desbloqueio de numerário com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e não no inciso X do mesmo artigo, conforme pleiteado.
A parte embargada se manifestou e requereu o não acolhimento dos embargos (f. 106). É o relatório.
Passo a decidir.
Conheço e acolho os embargos para adequar a decisão ao fundamento utilizado no incluso requerimento (f. 81-95).
Desse modo, a decisão (f. 96-98) passará a ter a seguinte redação: A parte executada pleiteia a anulação de ato jurídico processual, a fim de liberar o bloqueio efetuado em suas contas bancárias, pois as quantias constritas tratam-se de verbas de caráter impenhorável, somando menos de 40 (quarenta salários mínimos), nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (f. 81-95).
A parte exequente manifestou-se argumentando que não houve a demonstração da origem do dinheiro (f. 73-76). É o relatório.
Passo a decidir.
A impenhorabilidade da verba destinada ao sustento do devedor encontra-se prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
No presente caso, a parte executada não comprovou a natureza alimentar do dinheiro bloqueado.
Logo, não há como presumir tratar-se de verba essencial para o seu sustento ou da sua família: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PENHORAON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES ESTAVAM SENDO EFETIVAMENTE POUPADOS. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA.
CONSTRIÇÃO DEVIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.De acordo com oart. 833, inciso X, do CPCsão impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. É ônus da parte executada, nos termos doart. 854, § 3º, inciso I, do CPC, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis por ordem do juízo da execução são impenhoráveis.
Na hipótese, inexiste qualquer prova efetiva de que o valor penhorado em sua conta corrente é proveniente de salário ou que pudesse ser enquadrado noart. 833 do CPC, bem como que poderá comprometer a sua própria subsistência ou de sua família.(TJMS; AI 1410543-33.2024.8.12.0000; Três Lagoas; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha; DJMS 25/07/2024; Pág. 80) Diante do exposto: 1. mantenho os bloqueios efetuados (f. 63-69) e ordeno as transferências à subconta vinculada ao feito; e, 2. intime-se a parte executada para se manifestar sobre a parte final da inclusa manifestação (f. 76).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:12
Outras Decisões
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25/07/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:10
Outras Decisões
-
28/06/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB 2524B/MS) Processo 0852536-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: João Lemes do Nascimento, CATARINA NICOLOTTI DO NASCIMENTO - Intimação do executado acerca da Manifestação do Autor de fls. 73/76. -
27/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:14
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/01/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
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12/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 13:35
Apensado ao processo numero do processo
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18/09/2023 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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