TJMS - 0801753-65.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 06:49
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:59
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:06
Registro de Sentença
-
10/07/2025 17:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
26/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
29/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Claudiomir Antonio Wons (OAB 13577/MS) Processo 0801753-65.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Dirce Lepinsck Takenaka - Ré: Elisangela Aparecida Azevedo Calistro, Eder Olimpio Azevedo - Considerando a inércia, intime-se via DJe o subscritor da petição de f. 326 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção.
Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção. -
28/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 07:19
Emissão da Relação
-
16/04/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
24/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 14:12
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 12:00:28, 1ª Vara.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Claudiomir Antonio Wons (OAB 13577/MS) Processo 0801753-65.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Dirce Lepinsck Takenaka - Ré: Elisangela Aparecida Azevedo Calistro, Eder Olimpio Azevedo - Considerando que informado o óbito da parte autora (f. 327), determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, de modo a permitir a promoção da respectiva sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313 do CPC).
Cancele-se a audiência (f. 318-9).
Intimem-se. -
30/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 13:44
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:35
Despacho Saneador
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:13
Juntada de NULL
-
28/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 14:12
Juntada de NULL
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:24
Informação do Sistema
-
15/10/2024 07:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 16:11
Emissão da Relação
-
19/09/2024 13:39
Prazo em Curso
-
17/09/2024 14:31
Prazo em Curso
-
16/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
16/09/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 13:26
Processo saneado
-
13/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:44
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS) Processo 0801753-65.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ré: Elisangela Aparecida Azevedo Calistro, Eder Olimpio Azevedo -
Vistos.
Acerca da manifestação retro, diga a parte contrária no prazo legal, requerendo o que de direito, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. -
21/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:06
Emissão da Relação
-
20/08/2024 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:47
Prazo em Curso
-
23/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 18:27
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:02
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Claudiomir Antonio Wons (OAB 13577/MS) Processo 0801753-65.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Dirce Lepinsck Takenaka - Ré: Elisangela Aparecida Azevedo Calistro, Eder Olimpio Azevedo - 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em sendo requerida prova testemunhal, deverá, sob pena de preclusão, ser apresentado rol de testemunhas, no número máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, §7º do CPC1 ), tendo em vista que, além de necesário definir a pauta, caso as testemunhas residam em comarca diversa, a oitiva deverá ocorer por videoconferência sendo necesário o prévio agendamento. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de dilgências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesem ao proceso. 6.
Por fim, em relação ao ônus da prova, consigne-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC.
Intimem-se. -
02/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:21
Emissão da Relação
-
27/06/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 09:50
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 07:31
Emissão da Relação
-
26/04/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 07:28
Prazo em Curso
-
03/04/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 13:43
Juntada de NULL
-
03/04/2024 09:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 09:32
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
03/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:11
Prazo em Curso
-
25/03/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
27/02/2024 16:13
Prazo em Curso
-
21/02/2024 14:20
Juntada de NULL
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 12:51
Prazo em Curso
-
16/02/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 16:11
Prazo em Curso
-
15/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:28
Emissão da Relação
-
15/02/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 16:32
Prazo em Curso
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 09:00:00, 1ª Vara.
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:32
Prazo em Curso
-
16/08/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:18
Juntada de NULL
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 09:31
Prazo em Curso
-
19/07/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 14:28
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 14:26
Emissão da Relação
-
13/07/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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