TJMS - 0814690-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:27
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 11:25
Processo Reativado
-
08/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 09:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:41
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:18
Registro de Sentença
-
25/06/2025 17:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/06/2025 15:46
Expedição de NULL.
-
27/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:46
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0814690-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janilda Alves de Azambuja Oliveira - Despacho de fl. 147: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias." -
11/03/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0814690-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janilda Alves de Azambuja Oliveira - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, afastada a impugnação ao valor da causa e da falta de interesse de agir, no mérito com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANILDA ALVES DE AZAMBUJA OLIVEIRA, em face do Estado de Mato Groso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais à requerente, 1) R$ 58,70 (cinquenta e oito reais e setenta centavos) a título de emolumentos referentes ao levantamento da penhora; 2) R$ 2.130,00 (dois mil e cento e trinta reais) a título de emolumentos referentes ao registro da arrematação; 3) R$ 1.571,50 (um mil e quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) a título de emolumentos referentes ao registro da hipoteca; 4) R$ 62,74 (sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de diligências de oficial de justiça; 5) R$ 796,54 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) a título de IPTU do imóvel, referente ao exercício 2022; 6) R$ 848,07 (oitocentos e quarenta e oito reais e sete centavos) a título de IPTU do imóvel, referente ao exercício 2023, assim fls. 56/63.
Totalizando como dano material R$ 5.467,55, o qual deverá ser corrigidos pelo IPCA-E, e termo inicial se dará na data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e quanto aos juros de mora, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, e o termo inicial dá-se a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; b) Condenar o requerido ao pagamento de danos morais à autora, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso, pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária a partir de seu arbitramento, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra. -
14/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
14/02/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:19
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:41
Registro de Sentença
-
13/02/2025 18:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 13:10
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:58
Prazo em Curso
-
29/08/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 08:24
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0814690-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janilda Alves de Azambuja Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
07/08/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:20
Emissão da Relação
-
06/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Barbosa Neto (OAB 28218/MS) Processo 0814690-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janilda Alves de Azambuja Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 09:25
Emissão da Relação
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01/07/2024 08:48
Expedição de Carta.
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01/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/06/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/06/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:33
Recebida petição inicial
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26/06/2024 17:51
Autos preparados para expedição
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26/06/2024 07:07
Informação do Sistema
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26/06/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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