TJMS - 0802710-27.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelado: Silvana Alves do Nascimento Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA REQUERIDA.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PERDA DO OBJETO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIOS - REJEITADAS.
MÉRITO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU SUA MINORAÇÃO - INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelado: Silvana Alves do Nascimento Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:14
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-27.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Paranaíba Motos Ltda Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB: 18549A/MS) Apelado: Silvana Alves do Nascimento Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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