TJMS - 0803695-59.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicação
-
11/12/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 17:11
Recurso Especial
-
11/12/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 13:24
Atribuição de competência
-
09/12/2024 10:43
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
09/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803695-59.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) VISTOS, etc.
Retifique-se a classe processual do sequencial 50001 para que passe a constar "Agravo em Recurso Especial".
Certifique-se.
Após, venham os autos conclusos na fila de admissibilidade para deliberações. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:22
Publicação
-
06/12/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:52
Publicação
-
11/11/2024 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803695-59.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 15:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803695-59.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803695-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO QUE NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO - COBRANÇA ILEGÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Não se conhece da parte do recurso que alega a legitimidade passiva da instituição financeira quando a decisão foi favorável à tese, estando ausente o interesse recursal.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
Não comprova a regularidade da contratação, uma vez que a mídia (áudio) encartada nos autos se refere a outro contrato, resta configurada falha na prestação de serviços.
A restituição dos valores cobrados indevidamente, apesar de devida, deve ser feita de forma simples, uma vez que não demonstrada a má-fé da instituição financeira, sendo inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do CC e no art. 42, parágrafo único, do CDC.
O desconto de pequenos valores na conta corrente da requerente, ainda que indevidos, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803695-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803695-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Renato Francisco Filho Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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