TJMS - 0860341-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 14:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 13:51 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/01/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:57 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/01/2025 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860341-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Silvio Carlos de Abreu Filho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) EMENTA - Apelação - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA ANTES DO VENCIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a inicial de Busca e Apreensão por ausência de comprovação da mora do devedor.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso a comprovação da mora como requisito essencial para o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Descabe cogitar a possibilidade de reconhecer a validade danotificaçãoextrajudicial enviada em relação a parcela ainda não vencida; além disso, havendo sentença proferida em Ação Revisional que reconhece a abusividade dos juros remuneratórios afasta a mora do devedor.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 4.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            28/01/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 20:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 20:39 Não-Provimento 
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                                            17/01/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860341-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Silvio Carlos de Abreu Filho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/01/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 18:55 Inclusão em pauta 
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                                            05/12/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860341-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Silvio Carlos de Abreu Filho Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/12/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 16:05 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 16:05 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/12/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 15:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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