TJMS - 0821473-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0821473-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Almeida - Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Sentença de fl. 63: Vistos, etc.
Trata-se a presente de Procedimento Comum Cível proposta por SONIA MARIA DE ALMEIDA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, também qualificado no processo.
As partes transacionaram em audiência, nos termos de f. 61/62, pleiteando sua homologação e a extinção do presente feito. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito.
Isto posto, homologo o acordo de f. 61/62 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
03/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:09
Homologada a Transação
-
01/07/2024 18:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2024 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 08:46
Recebidos os autos.
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25/04/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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