TJMS - 0814814-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0814814-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Linda Maria Silva Costa, Ezequias Rabelo da Silva - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 127:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 9.198,45 -, com as devidas correções, em favor do procurador da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:50
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 10:13
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 14:17
Processo Reativado
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0814814-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Linda Maria Silva Costa, Ezequias Rabelo da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - DISPOSITIVO Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por LINDA MARIA SILVA COSTA RABELO e EZEQUIAS RABELO DA SILVA, em face da empresa AZUL LINHAS AÉREAS S/A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de reembolso no valor de R$ 177,14 (cento e setenta e sete reais e quatorze centavos), referentes aos custos extras com assentos maiores e reserva antecipada de assento, e indenização por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a cada reclamante.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sendo o dano material desde o dia 23/01/2024 (f. 7/8) e o dano moral desde o arbitramento, conforme orientam o Art. 405, do Código Civil e a Súmula 362, do STJ cumulados ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
12/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:09
Homologada a Transação
-
17/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 07:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:15
de Conciliação
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07/08/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 07:36
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0814814-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Linda Maria Silva Costa, Ezequias Rabelo da Silva - Inicialmente à Serventia para coreção do endereço da parte Reclamada no cadastro de partes, devendo constar o indicado na inicial p. 01, sito Av.
Duque de Caxias, s/n - Vila Seradinho, Campo Grande - MS, 79101- 901.
Designo a audiência de concilação para o dia 07/08/2024 às 16:0h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acesar a seguinte URL: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acesar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrosim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biosegurança necesárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sesão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por coreio no endereço Av.
Duque de Caxias, s/n - Vila Seradinho, Campo Grande - MS, 79101- 901, com as advertências do art. 20, da Lei 909/95. -
01/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:23
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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