TJMS - 0817924-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:21 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            03/07/2025 08:13 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 12:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/01/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 16:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/12/2024 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/12/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:10 Publicação 
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                                            16/12/2024 08:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/12/2024 08:31 Recurso Especial 
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                                            06/12/2024 11:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/12/2024 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/11/2024 20:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0817924-75.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/11/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/11/2024 12:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/11/2024 12:22 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/11/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0817924-75.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0817924-75.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0817924-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0817924-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
 
 EMPRÉSTIMO PESSOAL.
 
 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS.
 
 ABUSIVIDADE DEMONSTRADA.
 
 TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
 
 Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
 
 A petição inicial não deixa dúvidas de que a irresignação do consumidor é voltada contra os juros remuneratórios, motivo pelo qual não há que se falar em sua inépcia.
 
 Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
 
 Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
 
 Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
 
 Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
 
 Aplica-se aos contratos não juntados aos autos a taxa média de mercado do mês de contratação divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o consumidor.
 
 Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA BASILISIA FERNANDES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0817924-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Basilisia Fernandes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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