TJMS - 1417749-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:21
Baixa Definitiva
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04/04/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417749-69.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Ramona Andrade dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã/ms - Previporã EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PARIDADE/EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ADC N. 04 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se mostra possível a concessão datutela requerida, uma vez que o provimento jurisdicional ora combatido importaria em aumento/extensão de vantagens de verbas percebidas pela autora, tratando-se de hipótese vedada pelo ordenamento em sede antecipatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 18:21
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 13:03
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 20:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:45
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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