TJMS - 0801637-31.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:58
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
27/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801637-31.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lavínia Lopes Benites Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande/ms Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
22/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801637-31.2024.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Lavínia Lopes Benites Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande/ms Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801637-31.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lavínia Lopes Benites Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande/ms EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIOA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍTA APTA AO JULGAMENTO DO MANDAMUS.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
MÉRITO - INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI) - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não será cabível a ação mandamental quando ausente o direito líquido e certo, em razão da necessidade de dilação probatória.
Na hipótese, contudo, o presente mandamus foi instruído com provas pré-constituídas, sendo desnecessária a dilação probatória e, portanto, adequada a via eleita.
O direito à saúde, um dos direitos fundamentais que integra o núcleo formador do mínimo existencial, está previsto nos arts. 6º, 196 e 197 da Constituição Federal de 1988.
No caso, verifico presente a existência de fundamento relevante do pedido, porquanto há nos autos demonstração inequívoca da necessidade de internação da impetrante em leito de UTI.
O fato do Ente Público contar com lista de espera para a submissão à vaga hospitalar não pode servir de escusa para a demora exacerbada, notadamente quando a impetrante apresenta quadro grave, com respaldo médico para vaga em Leito de Unidade de Tratamento Intensivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso para tornar insubsistente a sentença e, com fulcro no art. 1.013, 3º do CPC, confirmaram a liminar e concederam a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801637-31.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lavínia Lopes Benites Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande/ms Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801637-31.2024.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Lavínia Lopes Benites Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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