TJMS - 0871635-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:19
Certidão
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19/08/2025 12:19
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 12:03
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:58
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:56
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:17
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:58
Certidão Cartorária
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28/07/2025 09:10
Prazo em Curso
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21/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TEMAS 24 A 27 DO STJ.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA APLICADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, negou seguimento ao recurso especial interposto em face de Rosiane Martinez Avalo, sob alegação de que o acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 24 a 27 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno interposto atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno limita-se a repetir teses genéricas sobre jurisprudência do STJ quanto à taxa de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, sem impugnar os fundamentos concretos da decisão agravada, especialmente os Temas 24 a 27 do REsp 1.061.530/RS. 4.
A decisão agravada reconheceu a abusividade dos juros com base nas peculiaridades do caso concreto, conforme autorizado pelo Tema 27 do STJ, que admite a revisão das taxas somente em situações excepcionais, devidamente demonstradas, como ocorrido nos autos. 5.
A agravante deixou de realizar o distinguishing entre o caso concreto e os paradigmas utilizados para a negativa de seguimento, configurando afronta ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º), requisito essencial para a admissibilidade recursal. 6.
A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica quanto à inadmissibilidade de recurso que não ataca, de forma específica, os fundamentos da decisão impugnada, incidindo, no caso, a Súmula 182 do STJ. 7.
Diante do caráter genérico e reiterado da argumentação recursal em inúmeros processos semelhantes, evidencia-se o caráter protelatório da insurgência, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno não conhecido.
Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada à interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A jurisprudência consolidada do STJ (Temas 24 a 27 do REsp 1.061.530/RS) permite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, a serem demonstradas no caso concreto. 3.
A interposição reiterada de recursos genéricos, sem pertinência temática, caracteriza comportamento protelatório e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Temas 24, 25, 26 e 27; STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:28
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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17/07/2025 14:10
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 15:36
Inclusão em Pauta
-
28/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:07
Prazo em Curso
-
14/05/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 35-37 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio dadialeticidade.
I.C. -
13/05/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:57
Prazo em Curso
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08/04/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 02:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:36
Processo Dependente Iniciado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871635-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871635-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosiane Martinez Avalo Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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