TJMS - 0802310-39.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
02/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2025 18:19
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 13:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/08/2025 13:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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13/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 09:18
Emissão da Relação
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03/09/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 16:43
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:42
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802310-39.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Manoela Estigarrilha Castilho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2024 09:19
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:23
Registro de Sentença
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15/07/2024 16:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/07/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:23
Expedição de NULL.
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14/07/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802310-39.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Manoela Estigarrilha Castilho - Intima-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
30/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 12:35
Emissão da Relação
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28/06/2024 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:16
Expedição de Carta.
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23/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 18:16
Proferida decisão interlocutória
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21/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:11
Autos preparados para expedição
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16/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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16/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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