TJMS - 0836697-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 18:16
Prazo em Curso
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05/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:37
Prazo em Curso
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10/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/06/2025 18:39
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0836697-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Silvia Mara Pagliuzo Muraki - Vistos etc.
Defere-se o parcelamento das custas em até 6 vezes.
Expeçam-se as guias de pagamento. -
21/05/2025 17:37
Parcelamento de Custas Iniciado
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 17:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 17:36
Emissão da Relação
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15/04/2025 23:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:55
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0836697-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Silvia Mara Pagliuzo Muraki - Sendo assim, não estando a autora enquadrada nos requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça. Intime-se a autora para que recolha as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias fazer a comprovação do pagamento das custas. Após, retornem conclusos na fila de iniciais. -
18/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:07
Emissão da Relação
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06/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 17:18
Indeferimento
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08/01/2025 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/08/2024 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 16:41
Declarada incompetência
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30/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 08:06
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0836697-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Silvia Mara Pagliuzo Muraki - Decisõa fls.179/180:"...1.
Corrija-se a classe, eis que se trata se cumprimento de sentença coletiva.2.
De início, registro que o cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária, conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ.3.
Assim, antes de prosseguir à análise do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos (v.g., holerites atualizados, declaração de imposto de renda, etc.), a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento das custas processuais.Ressalto, desde logo, que a declaração é um dos requisitos para o deferimento do benefício.
Porém, havendo suspeitas de sua inexatidão, cabe ao magistrado fazer o controle...". -
27/06/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 13:51
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:27
Proferida decisão interlocutória
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25/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:19
Retificação de Classe Processual
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25/06/2024 07:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/06/2024 12:31
Informação do Sistema
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22/06/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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