TJMS - 1410932-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/09/2025 16:10
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
08/04/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:58
Publicação
-
01/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 17:16
Recurso Especial
-
31/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A.. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410932-18.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica do segurado agravado, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art. 6º do CDC), como o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410932-18.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Por certo, tal inconformismo não pode ser solucionado no seio destes aclaratórios, já que não se presta a rediscutir o mérito da decisão, cabendo ao insurgente aviar instrumento recursal adequado, visando reformar o teor da decisão já prolatada.
Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410932-18.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410932-18.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410932-18.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Clederson Dalmolin Advogada: Elizabeth Cassia Massocco (OAB: 4856/SC) Advogado: Lucas Signor Favero (OAB: 55728/SC) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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