TJMS - 0817599-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Francis Faria Cabral (OAB 22968/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817599-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Egles de Lima Pilizardo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A concessão dos benefícios da justiça gratuita já foi matéria de análise por este Juízo, cuja decisão transitou em julgado sem oposição de qualquer recurso, além disso, não foi apresentado quaisquer documentos novos que possam alterar o entendimento judicial.
Assim, não há que se falar em reconsideração.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:54
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:02
Processo Reativado
-
09/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:39
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Francis Faria Cabral (OAB 22968/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0817599-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Egles de Lima Pilizardo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Egles de Lima Pilizardo, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Restituição de Valores, em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, também qualificado.
Os beneficios da justiça gratuita foram indeferidos por meio da decisão de fls.122-123.
Oportunizada a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, o autor deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão fls.128.
Decido.
O autor foi regularmente intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso.
Todavia, decorridos mais de 15 (quinze) dias da intimação, o autor não promoveu o regular preparo do feito.
Destarte, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito.
Custas ex legis.
Transitado em julgado, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
16/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/05/2024 05:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 02:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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