TJMS - 0857802-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0857802-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Dias de Oliveira - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 345. -
12/12/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0857802-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Dias de Oliveira - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - A parte executada informou às fls. (335/336) a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora não apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito fl. (339).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos fls. (335/336).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à fl. (339), atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/12/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0857802-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Dias de Oliveira - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:08
INCONSISTENTE
-
08/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2024 09:37
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2024.
-
17/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/05/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
06/04/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:44
INCONSISTENTE
-
23/03/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 19:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:32
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 05:20:00, 6ª Vara Cível.
-
14/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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