TJMS - 0859714-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0859714-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Celia de Morais Raimundo - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
31/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:29
Declarada incompetência
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15/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0859714-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Celia de Morais Raimundo - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
20/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 03:29
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0859714-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Celia de Morais Raimundo - 1.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa. 2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em ação coletiva.
A classe deste feito deverá ser a "15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Corrija-se, se necessário. 3.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal.
Ainda, deverá informar o cumprimento da parte mandamental da decisão. 4.
Registro, desde logo, que é cabível a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, em respeito à Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Apesar da Súmula ser anterior à vigência do CPC em vigor, registro que o Tema 973 do STJ firmou a seguinte tese: "O art. 85, §7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
Entretanto, o percentual será fixado quando da efetiva liquidação do valor, visando atender o disposto no artigo 85, §3º, do CPC. 5.
Se a parte executada, intimada, concordar com os cálculos apresentados pelo credor, venham conclusos. 6.
Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exeqüente/impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Por fim, venham conclusos. -
27/06/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2024 15:24
Retificação de Classe Processual
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25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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01/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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