TJMS - 0812541-46.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812541-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Centro de Educacao do Pantanal Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Vitor Soté Martins Advogado: José Pedro de Lima Rigo (OAB: 27472/MS) Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS TRANCAMENTO DO CURSO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM RAZOÁVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez demonstrado nos autos que o autor realizou a transferência de curso e trancamento da matrícula em março de 2021, resta configurada a falha na prestação do serviço pela instituição de ensino ao proceder à cobrança de mensalidades do meses subsequentes sem a efetiva contraprestação.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo adequada a indenização fixada.
Os juros de mora, envolvendo relação contratual, devem incidir a partir da citação, na forma do art. 405, do Código Civil.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:26
Não-Provimento
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05/05/2025 19:46
Inclusão em pauta
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12/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812541-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Centro de Educacao do Pantanal Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Vitor Soté Martins Advogado: José Pedro de Lima Rigo (OAB: 27472/MS) Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:52
Revogada Decisão anterior
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05/02/2025 09:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:42
Declarada incompetência
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28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 08:42
Expedida/certificada
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24/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:28
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812541-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Centro de Educacao do Pantanal Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Vitor Soté Martins Advogado: José Pedro de Lima Rigo (OAB: 27472/MS) Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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