TJMS - 0819298-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0819298-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Nobre Ferreira - Assim, não havendo no caso nenhuma omissão a ser sanada, bem como os embargos de declaração não são o recurso adequado para rever o julgado, deve a parte inconformada aduzir o recurso cabível.
Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhe provimento. -
20/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/02/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0819298-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Nobre Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 121-122. -
06/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0819298-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Nobre Ferreira - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial, para tanto, nomeio perito, o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? qual? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- houve, ao menos, a redução da capacidade labora do autor em decorrência do alegado acidente de trabalho? 6- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pelo autor? 7- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
O autor deverá apresentar, se for o caso, ao Sr.Perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, e apresentados os documentos acima mencionados, se for o caso, intime-se o perito para realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do início da perícia, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
Int. -
08/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:54
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0819298-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Nobre Ferreira - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 99/104.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:31
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0819298-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Nobre Ferreira - A despeito da alteração trazida pela lei 14.331/2022, este juízo entende que a realização da perícia antes da triangularização da relação processual afronta expressamente disposição constitucional, qual seja, o artigo 5º inciso LIV e LV, especialmente os princípios do devido processo legal e do contraditório.
Veja-se que até mesmo na produção antecipada de provas há que se promover a citação do requerido para acompanhar a realização da mesma.
Assim, intime-se o requerido da presente decisão bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
03/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:48
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:48
Outras Decisões
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29/04/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 02:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 02:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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