TJMS - 0800222-14.2022.8.12.0014
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800222-14.2022.8.12.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Janaína dos Santos Cabreira - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
18/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:12
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:46
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 08:42
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:30
Homologado cálculo
-
18/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:15
Prazo em Curso
-
22/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 19:05
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:27
Processo Reativado
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:11
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 14:27
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800222-14.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaína dos Santos Cabreira - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 24/02/2017, o que faço com fundamento no art.487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Município de Aquidauana/MS, e suas sucessivas renovações; e Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela parte autora, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
05/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 06:41
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 06:40
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:12
Registro de Sentença
-
31/07/2024 17:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:12
Expedição de NULL.
-
26/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 10:52
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800222-14.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaína dos Santos Cabreira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 79/93 e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
01/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 11:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:25
Emissão da Relação
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 17:51
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:42
Juntada de NULL
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 11:07
Prazo em Curso
-
10/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/04/2024 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/04/2024 14:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 14:31
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
29/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2024 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
-
22/04/2024 06:13
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:53
Emissão da Relação
-
16/11/2023 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 08:49
Declarada incompetência
-
24/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2023 21:08
Emissão da Relação
-
24/05/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 07:08
Prazo em Curso
-
11/01/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 07:14
Emissão da Relação
-
16/12/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
04/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 06:37
Autos preparados para expedição
-
04/04/2022 06:34
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2022 12:43
Despacho de recebimento da inicial
-
07/03/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2022 07:08
Informação do Sistema
-
25/02/2022 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800729-77.2020.8.12.0035
Pedro Canisio Machry
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Joao Paulo Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 20:53
Processo nº 0844667-93.2021.8.12.0001
Julio Cesar Minoro Ota
Brandao &Amp; Torminato LTDA
Advogado: Helio Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 23:20
Processo nº 0807428-24.2023.8.12.0021
Nailee Viana Montechi Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Gustavo Freitas da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 13:05
Processo nº 0800332-76.2024.8.12.0035
Fabio Balbuena
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 16:05
Processo nº 0837490-73.2024.8.12.0001
Iracema Dutra de Barros
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 15:35