TJMS - 0844422-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:55
Incluído em pauta para 12/09/2025 12:55:27 local.
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12/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 14:12
Inclusão em Pauta
-
10/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:41
Prazo em Curso
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25/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844422-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vanderley Souza de Andrade (Espólio) Inventariante: Cíntia Espíndola de Andrade Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, que, no caso, após o falecimento do autor, equivale à iliquidez do acervo hereditário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844422-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vanderley Souza de Andrade (Espólio) Inventariante: Cíntia Espíndola de Andrade Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 15:54
Processo Cadastrado
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17/07/2025 15:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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