TJMS - 0801704-29.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801704-29.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Wrielle de Azevedo e Silva Almeida Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA VERIFICADO - DECOTE DO EXCESSO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2024 09:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801704-29.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Wrielle de Azevedo e Silva Almeida Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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