TJMS - 0800427-75.2021.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 15:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB 12307/MS) Processo 0800427-75.2021.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 236-243/244 .
Juiz Leigo:”Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Thais de Matos Grote Chaves em face de Estado de Mato Grosso do Sul para declarar a nulidade dos contratos de trabalho temporários celebrados entre as partes no período de Fevereiro/2016 a Dezembro/2020 e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, devido sobre os salários pelos serviços prestados como professor contratado na rede pública estadual, no importe provisório de R$ 12.645,02, o que deverá ser apurado em definitivo pelas partes mediante simples cálculos aritméticos no momento processual oportuno, observada ainda a prescrição quinquenal nos termos fixados nesta sentença, acrescidos de juros moratórios de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, computados desde a citação, e correção monetária pelo índice aplicado à TR (Taxa Referencial) até 25/03/15, a partir de tal data, correção pelo índice IPCA-E, incidente sobre as datas em que os depósitos das parcelas de FGTS deveriam ser efetuados, ambos computados até 08 de dezembro de 2021, quando então aplicar-se-á, uma única vez, a taxa SELIC acumulada mensalmente até a data do efetivo pagamento, na forma da EC nº 113/21.
Com isso declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, posto incabíveis nesta fase processual, por imperativo do art. 55 da Lei 9.099/95.
Por tal motivo, o pedido de justiça gratuita deverá ser formulado e analisado por ocasião de eventual recurso à instância superior.
Remeta-se ao Juiz de Direito para homologação.
Após publique-se, registre-se e intime-se.” ; Juiz de Direito:”
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pelo juiz leigo (fls. 236/43), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte vencedora a respeito, a fim de requerer eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo qualquer manifestação sua tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.” -
12/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:30
Homologada a Transação
-
10/12/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2022 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2022 19:07
INCONSISTENTE
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14/01/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 10:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2021 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2021 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2021 17:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 11:51
Recebidos os autos
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13/09/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2021 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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