TJMS - 0802972-27.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Embargada: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
ERRO MATERIAL - VÍCIO CORRIGIDO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois o acórdão embargado analisou suficientemente as razões apresentadas e discorreu expressamente sobre os pedidos realizados, concluindo haver cobertura securitária para a invalidez apresentada pela segurada.
Corrigido o erro material quanto ao percentual do valor indenizatório devido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Embargada: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:55
INCONSISTENTE
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Embargada: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO QUE SE CONSIDERA ACIDENTE DE TRABALHO - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que a segurada possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente.
O entendimento que vem prevalecendo é o de que o segurado não faz jus ao recebimento do valor integral do capital segurado quando há expressa previsão de que, no caso de acometimento de lesão parcial e permanente do beneficiário, o capital segurado será proporcional à lesão sofrida, o que é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802972-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marinalva Marques Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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