TJMS - 0800563-53.2022.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800563-53.2022.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silva e Garzon Ltda (Bella Casa Material de Construção) - Sentença fls. 35/37: "...Posto isso, decreto a revelia da Ré e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte Ré a pagar à parte Autora o valor deR$2.526,16 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM- FGV, a contar da data da emissão da dívida, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.899/81, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme dispõem os arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código Processualista Civil Pátrio.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art.55, caput, da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao MM Juiz Togado, para os fins do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Após homologação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ******* Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:55
Homologada a Transação
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06/12/2022 10:55
Recebidos os autos
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06/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/08/2022 17:14
Juntada de Mandado
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19/08/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2022.
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29/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:59
Expedição de Carta.
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13/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/08/2022 03:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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09/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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