TJMS - 0800714-19.2022.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Thami de Paiva Coelho Rodrigues (OAB 161867/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800714-19.2022.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thami de Paiva Coelho Rodrigues, Thami de Paiva Coelho Rodrigues - Réu: Lojas Riachuelo SA - Sentença fls. 117/120: "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, a fim de: a) condenar a requerida a pagar a Autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por dano moral.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM, a contar da publicação da sentença, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art.40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ********Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:41
Homologada a Transação
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17/11/2022 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2022 14:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
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14/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:23
Expedição de Carta.
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23/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/11/2022 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
22/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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