TJMS - 0835640-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 14:47
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835640-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Elza Fior. -
13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835640-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Advogado: Karla Gabrielly Almeida (OAB: 27825/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835640-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Advogado: Karla Gabrielly Almeida (OAB: 27825/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835640-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Advogado: Karla Gabrielly Almeida (OAB: 27825/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COMINATÓRIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA DE JOELHOS - URGÊNCIA COMPROVADA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO QUE DEVE SE PAUTAR EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. 1.
Os entes públicos devem viabilizar a realização do procedimento cirúrgico em questão, já que a apelada apresenta quadro de artralgia constante e incapacitante, associada a deformidade em ambos os joelhos, conforme os laudos juntados. 2.
Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Município, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS. 3.
Embora a procedência da pretensão formulada, é certo que, por se tratar de demanda ajuizada para a satisfação de direito envolvendo a saúde, não há falar em condenação ou proveito econômico obtido, o que, por exclusão, levaria à conclusão de que o valor dos honorários sucumbenciais deveria ter por base de cálculo o valor atualizado atribuído à causa, pautado no custo total do tratamento vindicado.
Contudo, o que a autora almejou não foi o valor da prestação em si, mas a obrigação do réu em fornecer-lhe o tratamento adequado ao seu problema de saúde, cujo valor é inestimável, atraindo a incidência do disposto no § 8º do artigo 85, CPC.
Soma-se a isso precedente do STJ (AgInt REsp n. 1.976.775/RS) dispondo que "as ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa". -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835640-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Advogado: Karla Gabrielly Almeida (OAB: 27825/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835640-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Elza Fior Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB: 22315/MS) Advogado: Karla Gabrielly Almeida (OAB: 27825/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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