TJMS - 0900623-02.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:44
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Agravado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Agravada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Agravado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:23
Processo Dependente Iniciado
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Agravado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Agravada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Agravado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/08/2025 06:19
Certidão
-
17/08/2025 00:29
Certidão
-
06/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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06/08/2025 11:49
Certidão
-
06/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:39
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:00
Certidão
-
06/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Recorrido: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Recorrido: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Ministério Público Estadual.
I.C. -
05/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:04
Recurso Especial
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31/07/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 05:08
Certidão
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08/07/2025 11:38
Prazo em Curso
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08/07/2025 11:12
Certidão
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08/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Recorrido: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Recorrido: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:17
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Embargado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Saber se há omissão no julgado, bem como (ii) visa o prequestionamento dos seguintes dispositivos legais: arts. 5º, XXXV, 37, §º4; Temas n. 1199 do STF; CPC: arts. 489, §1º, incisos IV, V e VI; 927, inciso III, 1.022 ao 1.026; Lei n. 8.429/92: arts. 1º, §§ 1º e 2º, 2º, 10, caput, V; Lei n. 8.666/93: arts. 24, XIII, e 48, I.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 4.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso rejeitado. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Embargado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Embargado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Embargado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Apelada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Apelado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA E AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME - ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 14.320/2021 - EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA TIPIFICADA PELO ART. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO) - REQUISITO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREÇO ACIMA DO MERCADO.
RECURSO DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se restou configurada ato de improbidade administrativa pelos requeridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O tipo indicado na petição inicial foi da redação original do art. 10, caput, inciso V e 11, caput, da Lei. 8.429/92, que autorizava a punição por conduta culposa ou dolosa e a"condenação genérica" por violação aos princípios da administração pública. 4.
A Lei n. 14.230/2021 alterou a redação dos dispositivos, passando a exigir o dolo especifico em relação às condutas tipificadas no art. 10, bem como restringiu a caracterização do ato ímprobo por violação aos princípios da Administração Pública, às condutas descritas no rol taxativo do artigo 11. 5.
No caso, não há demonstração suficiente de que houve ação ou omissão dos requeridos capaz de causar efetiva e comprovada lesão, malbaratamento, desvio, apropriação ou dilapidação ao erário nem demonstradas sua má-fé quanto aos fatos narrados ou de que eles teriam agido de forma consciente e voluntária com a finalidade de lesar o erário estadual, razão pela qual ausente os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e, contra o parecer, desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/98, art. 10 e 11.
Lei n. 14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, Recurso Extraordinário n. 843.989, Tema 1.119; STJ, REsp n. 1.913.638/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022. - Tema 1.108.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR E O 4º VOGAL QUE DAVAM PARCIAL PROVIMENTO.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900623-02.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Apelado: Paulo Victor dos Santos Oliveira Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Apelada: Maria Lucélia Pereira Lima Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Apelado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Interessado: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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