TJMS - 0801017-15.2021.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
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12/02/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 16:31
Outras Decisões
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11/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801017-15.2021.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Recorrido: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801017-15.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801017-15.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INCÊNDIO EM ÁREA DE PASTAGEM PROVOCADO POR CURTO CIRCUITO ORIGINADO DA QUEBRA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PARCIALMENTE ACOLHIDA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA PELO APELANTE REVEL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DO DANO MATERIAL - VALOR INDICADO NA PROVA PERICIAL PRODUZIDA PELO AUTOR COMPATÍVEL COM OS DANOS ALEGADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que ao réu revel não é dado utilizar o recurso de apelação como substitutivo de contestação, sendo somente a ele permitida a alegação de matérias supervenientes ao ato processual de responder a pretensão formulada na inicial e/ou aquelas consideradas de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo julgador. 2.
Verifica-se das razões recursais que o apelante invoca majoritariamente matérias fáticas, trazendo para debate a ausência de responsabilidade ou ausência de culpa pelo ocorrido, sendo certo que estas questões não se referem às matérias processuais ou de ordem pública, mas fáticas que deveriam ser debatidas e provadas durante a instrução, razão pela qual inadmissível sua apreciação, uma vez que estão preclusas. 3.
O recurso dever ser conhecido na parte relativa à impugnação do valor dos danos materiais, eis que, de fato, não há presunção de veracidade no valor indenizatório indicado pelo autor, todavia, ao examinar a prova produzida pelo requerente, verifica-se que o valor indenizatório apontado corresponde com os danos alegados, não lhe assistindo razão nesse ponto. 3.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) Em observância ao disposto no artigo 10 do Código Processual Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-15.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Jorge Nakahashi Advogado: Hugo Luís Magalhães (OAB: 173628/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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