TJMS - 2000695-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/02/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/02/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
03/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
22/11/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 09:39
Confirmada
 - 
                                            
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
04/11/2024 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
04/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000695-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Distribuidora de Alimentos Sao Luiz Ltda Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Interessado: Luiz Gonzaga Ventura Júnior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE DETERMINA RECÁLCULO DO DÉBITO DA CDA - ADOÇÃO DA UAM-MS E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, LIMITADA A ATUALIZAÇÃO MENSAL ESTABELECIDA PELA SELIC - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TEMA 1062 DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal, os Estados membros possuem competência concorrente para legislarem sobre direito tributário, podendo definir por lei local os índices de correção monetária e juros de mora de créditos fiscais, desde que não superem os percentuais fixados pela União Federal para o mesmo fim.
Em sendo comprovado que a UAM/MS apresenta índices superiores à Selic, não se afasta a aplicação da lei local para aplicar o índice federal, apenas adequa-se a correção monetária estadual ao limite da Selic, definida pela União, uma vez que a aplicação do referido índice pelo ente federativo depende de lei local.
Diante disso, não merece reparos a decisão que determinou o recálculo dos débitos objeto da execução fiscal, a fim de que os índices de correção monetária e os juros de mora sejam limitados àquele estabelecido pela SELIC para o mesmo período, nos exatos termos que restou consignado na decisão objurgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
01/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 16:20
Não-Provimento
 - 
                                            
31/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 13:58
Inclusão em pauta
 - 
                                            
11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
09/08/2024 01:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2024 01:16
Confirmada
 - 
                                            
09/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000695-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Distribuidora de Alimentos Sao Luiz Ltda Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Interessado: Luiz Gonzaga Ventura Júnior Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
29/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
29/07/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
29/07/2024 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
13/07/2024 01:06
Confirmada
 - 
                                            
13/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 03:04
Expedida/Certificada
 - 
                                            
02/07/2024 03:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
02/07/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000695-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Agravado: Distribuidora de Alimentos Sao Luiz Ltda Advogado: João Magno Nogueira Porto (OAB: 11328B/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Interessado: Luiz Gonzaga Ventura Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/07/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
01/07/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
01/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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