TJMS - 0800137-61.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:11
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 16:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:53
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:08
Emissão da Relação
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
31/03/2025 15:52
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delso dos Reis - Réu: Sudamerica Clube de Serviços - A petição de f. 353-357 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
17/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 06:38
Emissão da Relação
-
17/03/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:22
Recebida petição inicial
-
14/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 09:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 346/349: "
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "sudamerica clube de serviços" em nome da parte autora, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
10/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:49
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:02
Registro de Sentença
-
05/12/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:00
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Sobre a informação de f. 339, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
08/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:24
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:27
Informação do Sistema
-
29/10/2024 13:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
23/10/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 10:26
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços -
VISTOS.
Homologo o acordo constante às fl. 322/323, celebrado entre o requerente Delso dos Reis e o requerido Banco Bradesco S/A, para que surtam seus efeitos legais.
O feito terá prosseguimento em relação ao requerido Sudamerica Clube de Serviços.
Intimem-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
03/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:04
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
30/09/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:26
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo parcial
-
30/09/2024 09:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 08:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 30/09/2024 Hora 08:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
27/09/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 15:05
Emissão da Relação
-
26/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Intimação das partes acerca da audiência designada à f. 307. -
16/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 13:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:53
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:30
Informação do Sistema
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:49
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR) Processo 0800137-61.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delso dos Reis - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Intimação das partes sobre as decisões de f. 296-299: Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Analisando os autos, verifico que estamos diante de uma relação de consumo, na qual a parte autora alega que não celebrou o negócio jurídico com a parte ré.
Trata-se, portanto, do chamado pela doutrina consumerista de by stander, ou seja, o consumidor por equiparação.
Nesse sentido, dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".
Por tais razões, inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Intime-se a parte requerida "Eagle Sociedade de Credito Direto S.A." para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
E despacho de f. 300: Retifico a última parte da decisão de f. 296/299 passando a constar: Intime-se a parte requerida Sudamerica Clube de Serviços para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o suposto contrato celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
02/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
13/06/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:45
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 21:10
Despacho Saneador
-
26/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:16
Prazo em Curso
-
16/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:34
Prazo em Curso
-
15/04/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 08:30
Emissão da Relação
-
10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 10:17
Prazo em Curso
-
15/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:23
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 15:13
Prazo em Curso
-
22/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 11:14
Prazo em Curso
-
26/01/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 16:59
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:26
Emissão da Relação
-
25/01/2024 13:45
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 09:54
Recebida petição inicial
-
25/01/2024 00:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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