TJMS - 0801931-94.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:20
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/07/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 05:09:21, 2ª Vara.
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 07:20
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:58
Outras Decisões
-
24/11/2024 04:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801931-94.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Defiro a desistência da prova pericial formulada pela parte que a requereu, fls. 297/298.
Conforme consignado na decisão saneadora, a prova oral foi deferida para data posterior à realização da perícia.
Portanto, ante a desistência acerca da prova pericial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 16h.
A intimação das testemunhas a comparecerem em audiência, se dará conforme art. 455 do CPC.
Considerando a sistemática do CPC, determino que seja apresentado o rol de testemunhas em 15(quinze) dias, conforme art. 357, §4º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 10:46
Emissão da Relação
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
10/07/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801931-94.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: A Decisão de fls. 263/26 nomeou VCP Consultoia e Perícias para a realização da perícia requerida pelo requerido.
O perito apresentou sua proposta de honorários a fls. 282/286.
Entretanto, a parte requerida arguiu exceso no valor dos trabalhos periciais, fls. 289/291. É o breve relatório.
DECIDO.
O valor proposto para a perícia encontra-se dentro dos parâmetros da atividade e são condizentes com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado.
Asim, homologo a proposta de honorários.
Asim, as partes deverão adiantar os honorários do perito, art. 95 do CPC, o valor deverá ser depositado em juízo, na forma do art. 95, §1º do CPC, no prazo de 10 dias.
Certificado o pagamento no prazo, encaminhem-se para o perito realizar o trabalho no prazo de 30 dias, fixado cfe. art. 465 do CPC, devendo ser-lhe encaminhados os autos na forma da Portaria 08/207 da CGJ- TJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 09:36
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 06:21
Prazo em Curso
-
18/03/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 13:45
Emissão da Relação
-
15/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:54
Prazo em Curso
-
27/02/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 16:46
Emissão da Relação
-
21/11/2023 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 09:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/07/2023 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:45
Prazo em Curso
-
26/05/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 10:17
Emissão da Relação
-
19/05/2023 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 10:06
Prazo em Curso
-
05/05/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 12:25
Emissão da Relação
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:39
Prazo em Curso
-
10/04/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 15:00
Prazo em Curso
-
14/12/2022 14:59
Emissão da Relação
-
14/12/2022 14:56
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
02/12/2022 08:15
Prazo em Curso
-
01/12/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 12:41
Emissão da Relação
-
22/11/2022 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2022 17:47
Recebida petição inicial
-
31/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:02
Informação do Sistema
-
18/10/2022 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2022 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2022 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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