TJMS - 0815534-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815534-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Sebastião Justino Junior Advogado: Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB: 25710/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AFASTADA.
DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2.
O autor não se desincumbiu de seu encargo probatório, pois não demonstrou irregularidades ou eventuais descontos/saques indevidos ocorridos sobre o montante depositado a título de PASEP. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:40
Não-Provimento
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21/03/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815534-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Justino Junior Advogado: Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB: 25710/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:28
Inclusão em pauta
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28/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815534-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Sebastião Justino Junior Advogado: Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB: 25710/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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