TJMS - 0833382-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 20:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS) Processo 0833382-69.2022.8.12.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Antonio Sidinei Simei - Réu: Hédil Amado Felício Junior, SF Escoramentos Ltda, Hedil Amado Felício - I - De início, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela empresa Ré a fls. 66/86 e reiterado a fls. 315/319 e 366, uma vez que em consulta ao SAJ, verifico que nos autos da ação monitória nº 0818267-37.2024.8.12.0001, movida pela ora empresa Ré, foi determinada emenda à inicial para que ela apresentasse: "documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do parcelamento das custas postulado na inicial, conforme dispõe o § 2º do artigo 9 do CPC, especialmente, demonstrativos de balanço patrimonial e outros documentos pertinentes às receitas e despesas da empresa, sob pena de indeferimento.
Não juntando os documentos indicados, deverá o autor, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição", tendo referida empresa pago integralmente as custas processuais em 29/04/2024 de ação com valor da causa de R$ 69.134,79.
Assim, tenho que a própria atitude da empresa Ré em recolher integralmente as custas processuais de ação com valor da causa superior ao do presente feito se mostra incompatível com a alegada insuficiência de recursos financeiros para tal finalidade.
Ademais, ressalto que a sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa Ré, foi proferida nos autos nº 0810454-03.2017.8.12.0001 antes mesmo da distribuição do presente feito.
II - No que diz respeito à produção de prova, desde já indefiro o pedido de produção de prova oral para: "oitiva de testemunhas que tenham conhecimento do trâmite do funcionamento empresarial contábil, administrativo e fiscal" (fls. 365), eis que: a) o recurso de apelação restou prejudicado diante da cessão de crédito do Banco do Brasil S.A em favor de Blackpartners Minura Fundo de Investimento em Direito Creditórios não padronizados (fls. 4335 dos autos da recuperação judicial nº 0810454-03.2017.8.12.0001), com trânsito em julgado certificado em 15/08/2023 (fls. 4337); b) as informações relativas ao funcionamento empresarial contábil, administrativo e fiscal da empresa Ré deverão se dar por meio de prova documental emitida pelos funcionários responsáveis pelos respectivos setores.
III - Em vista do trânsito em julgado da sentença de fls. 297/299 e 349/350, que decretou a dissolução parcial da sociedade empresária SF ESCORAMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para prosseguimento da fase de apuração de haveres, nos parâmetros fixados pela referida sentença, nomeio o escritório de perícias Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S.S.
LTDA, na pessoa de seus sócios Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho e Érika Pinto Nogueira, com escritório em Campo Grande - MS, na Rua 13 de maio nº 2.500, sala 1.307, 13º, andar, telefone 67 (3389-3030), e-mail: [email protected], devidamente cadastrado junto ao CPTEC e habilitado para receber intimações eletrônicas, que deverá ser intimado para aceitação do munus e apresentação de proposta de honorários periciais, independentemente de compromisso, e designação de data para exame, com informação ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes, atentando-se ainda, para as faculdades previstas no art. 478, "caput" do CPC.
Na forma do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data do início dos trabalhos.
IV - Tanto que aceito o "munus" e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para ciência do valor dos honorários e para indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º).
V - Após, tendo em conta que a perícia é de interesse de ambas as partes (fls. 07, 85, 315/317, 363/366, 386), intimem-se as mesmas para que promovam o depósito dos honorários periciais (na proporção de 50% para o Autor e 50% para os Réus) e, tanto que efetivado o depósito, intime-se o escritório de perícias, para agendamento da perícia e início dos trabalhos periciais.
Oportunamente, cientifiquem-se as partes acerca da data da perícia.
VI - Tanto que juntado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste sobre os questionamentos apresentados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º do CPC.
VII - Tanto que prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação sobre os mesmos, no prazo de 15 dias, que também servirá para oferta de alegações finais sob forma de memoriais. -
02/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 19:12
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2023 19:34
Retificação de Classe Processual
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:50
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:58
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:00
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 16:00
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800319-23.2024.8.12.0053
Felicino Vitorino
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 08:10
Processo nº 0837967-96.2024.8.12.0001
Doraline Cathcart da Costa Mello
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 07:20
Processo nº 0800318-38.2024.8.12.0053
Felicino Vitorino
Banco Agibank S/A
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 18:25
Processo nº 0800318-38.2024.8.12.0053
Felicino Vitorino
Banco Agibank S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 14:35
Processo nº 0800318-38.2024.8.12.0053
Felicino Vitorino
Banco Agibank S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 14:45