TJMS - 0802055-03.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802055-03.2024.8.12.0045 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luzia Terezinha Ovelar Arguelho Santos - Reqdo: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE - sobre contestação de fls. 230/242 e documentos de fls. 243/348, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. -
18/10/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:47
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802055-03.2024.8.12.0045 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luzia Terezinha Ovelar Arguelho Santos - "DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento no art. 381, inciso I c/c 300, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado por Luzia Terezinha Ovelar Arguelho Santos, para determinar que o requerido Banco Bandesco S/A., no prazo de 30 trinta) dias, traga aos autos o contrato de empréstimo consignado (original) referente aos descontos mensal de R$ 197,53, contrato de portabilidade, comprovante TED de pagamento, cópia da autorização em descontos em folha; contrato de financiamento; contratos de seguro prestamista se o caso, junto aos bancos Réus, e demais instrumentos particulares, em nome da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, prazo este suficiente e extenso para o cumprimento da ordem. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. 3.
Cite-se o requerido, interessado na produção da prova ou no fato a ser provado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de produção antecipada de provas, advertindo-o que poderá requer a produção de qualquer outra prova no âmbito deste mesmo pedido incidental, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se constatado que a produção conjunta poderá acarretar excessiva demora (art. 382, §§ 1º e 3º, do CPC).
Frise-se que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC). 4.
Apresentada manifestação pelo requerido, vista dos autos à parte autora e tornem conclusos. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do interessado na produção da prova, venham imediatamente conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias." -
02/07/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:28
Expedição de Carta.
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01/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2024 18:06
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:04
INCONSISTENTE
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28/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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