TJMS - 0805726-03.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Priscila Azevedo Almada de Melo (OAB 15425/MS) Processo 0805726-03.2023.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Edna Maria Ribeiro - Reqdo: João Paulo Bucker Brandão - Intimada a parte requerida da decisão de f. 204. -
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:24
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Priscila Azevedo Almada de Melo (OAB 15425/MS) Processo 0805726-03.2023.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Edna Maria Ribeiro, Joao Pedro Ribeiro Brandao - Reqdo: João Paulo Bucker Brandão - Intimação do teor da r. sentença de f. 150: "A parte opôs embargos de declaração da sentença retro, a fim de obter efeito modificativo.
Fundamento: omissão.
Requereu o acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
Não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursais.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Desta forma, não conheço do presente remédio integrativo.
Persiste a sentença nos termos em que lançada.
Eventual discordância do decidido deve ser resolvida na via adequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
11/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Priscila Azevedo Almada de Melo (OAB 15425/MS) Processo 0805726-03.2023.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Edna Maria Ribeiro, Joao Pedro Ribeiro Brandao - Reqdo: João Paulo Bucker Brandão - Posto isso, julgo procedente o pedido e autorizo a inventariante a formalizar contrato de arrendamento com o Sr.
Jorge Augusto Dorneles Palhano, CPF *36.***.*61-52 (f.98), de parte da Fazenda JP, imóvel objeto da matrícula 135.506, do CRI local (f. 66-67), sendo uma área 36,00 ha, demarcada em comum acordo entre as partes.
CONDIÇÃO: as valores recebidos do arrendamento do bem imóvel do espólio deverão ser depositados em subconta n.864305, vinculada aos autos de Inventário n. 0811716-43.2021.8.12.0002, sendo atribuição da inventariante adotar a medida judicial necessária para eventual alienação de frutos nas datas de pagamento, sob pena de responsabildade civil e criminal da inventariante, inclusive respondendo pessoalmente pela eventual omissão dos valores e bens recebidos no inventário. -
13/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP) Processo 0805726-03.2023.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Edna Maria Ribeiro, Joao Pedro Ribeiro Brandao - Intimação da parte requerente para se manifestar a respeito da objeção de f. 120-123. -
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:54
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 14:48
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
05/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:30
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 14:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/05/2023 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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