TJMS - 0804102-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em "data"
-
24/06/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargada: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Veicular questão apenas em sede de embargos de declaração, consiste em conduta não permitida pelo ordenamento jurídico, já que a inovação recursal torna incabível a análise de matéria que não foi objeto de apelação, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
O Tribunal encontra-se adstrito ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, segundo o qual o recurso devolve tão somente o exame da matéria impugnada.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:57
Não conhecido o recurso de parte
-
17/06/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargada: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargada: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
28/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargada: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 08:37
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Embargado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão e contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Embargado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Embargado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804102-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelante: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Apelada: Carla Lucia Souza Marques Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C.C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E FATO DO SERVIÇO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão de repetição de indébito de descontos indevidos, por ausência de contratação, é de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.904.518/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva, justificando-se a legitimidade passiva de todos os responsáveis pela ofensa ao consumidor (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Recursos conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0808347-07.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Agostinho dos Santos - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 576/579:Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração propostos por João Agostinho dos Santos.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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